Propostas orçamentárias aprovadas pelos deputadas estaduais para financiar políticas públicas no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, de execução obrigatória.
Constituição Estadual
“Art. 160-A É obrigatória a execução dos créditos constantes na lei orçamentária anual, resultantes de emendas parlamentares, financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva
parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referidas emendas.”