Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal

Waldemir Moka Miranda de Britto

Secretário-Executivo

Waldemir Moka Miranda de Britto graduou-se em medicina pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. Foi vereador de Campo Grande entre 1982 e 1986, deputado estadual por três mandatos consecutivos, de 1987 até 1998 foi deputado federal por três mandatos. Foi eleito senador em 2010, com mandato de 2011 a 2019.

Contato

Telefone: (61) 3214-4500 | (61) 3214-4521 Brasília

E-mail:casacivildf@casacivil.ms.gov.br

Competências

I - prestar apoio e assessoramento necessários ao Governador e ao Vice-Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos demais representantes do Poder Executivo Estadual, por ocasião de suas audiências com autoridades federais;

II - manter contatos com a classe empresarial e as representações nacionais, em Brasília, a fim de divulgar e de promover as potencialidades do Estado de Mato Grosso do Sul;

III - fornecer subsídios às Secretarias de Estado do Poder Executivo Estadual quanto à execução das emendas, recursos extras-orçamentário, programas e das fontes de financiamento do Governo Federal;

IV - acompanhar e orientar agentes do Poder Executivo Estadual acerca de programas, projetos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos similares, e sobre assuntos de interesse do Governo do Estado perante a União;

V - apoiar, quando solicitado, os parlamentares do Estado em suas demandas perante os órgãos federais, no sentido de colaborar no processo de elaboração de emendas ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como na liberação dos recursos correspondentes;

VI - acompanhar, preventivamente, a regularidade dos órgãos e das entidades do Estado no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), a fim de minimizar entraves no processo de liberação de recursos orçamentários;

VII - extrair informações do Sistema de Informações e de Administração Financeira (SIAFI), que possam ser utilizadas de forma gerencial, bem como acompanhar o empenho e o pagamento de recursos orçamentários provenientes de contratos, convênios, emendas parlamentares, dentre outras liberações de interesse do Estado;

VIII - proceder à consolidação de dados extraídos do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) que possam ser úteis no processo de gerenciamento dos interesses do Estado;

IX - proceder à comunicação quanto a atos oficiais veiculados no Diário Oficial da União que sejam de interesse dos órgãos e das entidades do Estado e das prefeituras municipais;

X - participar de Colegiados e Fóruns Nacionais de representações estaduais no Distrito Federal que tenham como objetivo a integração institucional dos Estados;

XI - coordenar as ações de suporte às relações do Governo com outros Estados, empresas e organismos nacionais;

XII - efetuar ações de prospecção de oportunidades de negócio em nível regional e nacional;

XIII - contribuir com os órgãos do Governo Estadual nas ações que tenham impacto nas relações federativas.