
Édio Viegas
Superintendente
Édio de Souza Viégas, formado em Direito, com MBA em Gestão Pública e Administração de Cidades. Na área pública exerceu a função de Secretário de Estado e Secretário-Adjunto de Administração e Desburocratização do Mato Grosso do Sul. Exerceu também os cargos de Presidente da Fundação Escola de Governo de MS - ESCOLAGOV e de Presidente Liquidante da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - Agrosul. Como servidor concursado atuou nos Tribunais de Justiça e do Trabalho, bem como desenvolveu ações de consultoria na área de planejamento em gestão pública. Atualmente exerce a função de Superintendente de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais da Secretaria de Estado da Casa Civil
Contato
Telefone: (67) 3318-1064 | (67) 3318-1002
Competências
I - manter articulação com os setores envolvidos na proposição e na execução das emendas parlamentares, bem como na implementação de investimentos que contribuam com as ações, programas e projetos definidos como prioritários para o desenvolvimento do Estado e seus municípios;
II - estabelecer diálogo permanente com assessores parlamentares e com os responsáveis pelas unidades executoras de cada órgão da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, visando à contribuição na efetivação das emendas apresentadas;
III - solicitar aos órgãos da Administração Direta, às autarquias e às fundações do Poder Executivo Estadual informações e outros documentos necessários à sua atuação;
IV - orientar os membros do Poder Legislativo e das unidades executoras do Estado acerca dos procedimentos operacionais referentes às propostas de emendas parlamentares;
V - manter atualizado o registro das entradas e do andamento das indicações das Emendas Parlamentares, tanto estaduais quanto federais, especificando o tipo de emenda, o objeto, o proponente, a entidade beneficiária, o município, o local, o valor e a executora;
VI - promover reuniões, cursos, encontros, palestras e seminários, a fim de avaliar, aperfeiçoar ou capacitar os agentes envolvidos em todas as fases do processo de emendas parlamentares;
VII - monitorar e emitir relatório do andamento das emendas, sua fase, integralizações dos valores e outras informações de caráter gerencial, operacional e instrumental;
VIII - aprimorar o processo de formulação, análise, processamento e de execução das emendas, em articulação com o Escritório de Relações Institucionais e Políticas do Distrito Federal.